sexta-feira, 1 de maio de 2009

Gripe suína: Plano de Contingência activo em Portugal já foi duas vezes actualizado

Posted on 01:47 by oncare

Lusa
O Plano de Contingência contra a Pandemia da Gripe, activado em Portugal por causa da gripe suína, foi criado há quatro anos e actualizado duas vezes, a última das quais com a administração gratuita de medicamentos.

Homologado em 2005 pelo ministro da Saúde de então, Luís Filipe Pereira, o plano foi elaborado pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), que visava a sua aplicação em função da progressão da doença no tempo e no espaço e a sua transmissibilidade e/ou gravidade.




O plano foi, entretanto, revisto e a sua versão mais recente (terceira versão) apresentada em Janeiro de 2006.
Não se trata, contudo, de um documento definitivo, uma vez que “tem de ser adaptado aos conhecimentos que se forem evidenciando”, conforme salientou o Director-Geral da Saúde na altura da sua apresentação.

Trata-se de um plano com quatro grandes áreas funcionais: informação em saúde, prevenção, contenção e controlo, comunicação e avaliação.
Uma das principais novidades, em relação às versões incluídas, foi a inclusão de uma dotação estratégica de medicamentos anti-virais.


Na altura, Portugal dispunha de 11 mil tratamentos de Oseltamivir e cem de Zanamivir contra uma eventual pandemia de gripe das aves nos humanos.
O Oseltamivir e o Zanamivir são os medicamentos anti-virais recomendados pelas autoridades de saúde internacionais para combater a gripe das aves nos humanos.

Actualmente, Portugal conta com 2,5 milhões de tratamentos de Oseltamivir, cuja aquisição foi decidida em Conselho de Ministros e custou ao Estado 25 milhões de euros.
Além de uma dotação estratégica em medicamentos anti-virais, a actual versão do plano inclui a existência de um laboratório de referência para identificação do vírus no Hospital Curry Cabral, em Lisboa.


A estrutura que irá operacionalizar o Plano de Contingência Nacional para a Pandemia de Gripe definiu planos específicos na área da informação, a nível da saúde pública, cuidados de saúde em ambulatório, em internamento, vacinas e medicamentos, comunicação e avaliação.

O Plano Específico de Medidas de Saúde Pública prevê a identificação de medidas “pertinentes em função da sua efectividade”.


Se estiverem envolvidos equipamentos de protecção individual [máscaras] serão definidas as condições referentes à sua aquisição, armazenamento, distribuição, acesso e utilização”, define este plano específico.

O Plano Específico de Medidas de Saúde Pública prevê ainda a definição do enquadramento legal para aplicação de medidas de excepção, como por exemplo a quarentena compulsiva de contactos de um caso de doença”.


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