terça-feira, 14 de abril de 2009

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros

Posted on 00:25 by oncare

SINDICATOS DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES





CONSELHO DE MINISTROS


6. Proposta de Lei que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril.
Esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, vem introduzir alterações ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, de modo a adequá-lo a novas exigências, redefinindo as condições de inscrição e aquisição de título de enfermeiro e enfermeiro especialista.






Em especial, é introduzido um período de exercício profissional tutelado para a atribuição do título definitivo de enfermeiro e regras para a atribuição do título de enfermeiro especialista.
Procede-se, também, à alteração da composição e das competências do Conselho de Enfermagem e são criadas comissões técnicas para o assessorar.
Prevêem-se, ainda, disposições transitórias com vista a facilitar a mudança para o actual sistema de admissão e atribuição de títulos profissionais, salvaguardando a possibilidade de opção a todos os alunos que se encontrem inscritos nos cursos de licenciatura em Enfermagem, antes da entrada em vigor da presente lei. Regula-se ainda o processo de atribuição do título de enfermeiro aos profissionais habilitados com cursos obtidos em países de língua oficial portuguesa.


ORDEM DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES

Conforme refere o comunicado do Conselho de Ministros, a Proposta de Lei aprovada prevê a introdução «de um período de exercício profissional tutelado para a atribuição do título definitivo de enfermeiro e regras para a atribuição do título de enfermeiro especialista.


Procede-se, também, à alteração da composição e das competências do Conselho de Enfermagem e são criadas comissões técnicas para o assessorar. Prevêem-se, ainda, disposições transitórias com vista a facilitar a mudança para o actual sistema de admissão e atribuição de títulos profissionais, salvaguardando a possibilidade de opção a todos os alunos que se encontrem inscritos nos cursos de licenciatura em Enfermagem, antes da entrada em vigor da presente Regula-se ainda o processo de atribuição do título de enfermeiro aos profissionais habilitados com cursos obtidos em países de língua oficial portuguesa».

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